Acordos Coletivos

20/06/2018Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020

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12/04/2015Acordo coletivo - Aditivo 2015 / 2016

Principais Tópicos do Aditivo à Convenção Coletiva.

Colegas Propagandistas,
Considerando que, o Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho de 2015/2016 firmado entre o SINPROSOR e SINDUSFARMA estabeleceu a aplicação de 8,0% (oito por cento) ou a variação integral do INPC referente ao período de 01.04.2014 a 30.03.2015, o que for maior;
Considerando que, na data de hoje foi oficialmente divulgada a variação do INPC em 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento) referente ao período de 01.04.2014 a 30.03.2015;
Seguem abaixo as cláusulas do Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho de 2015/2016, ajustadas com o percentual de 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento):
CLÁUSULA 02 ? REAJUSTE DE SALÁRIOS
a) Sobre os salários fixos de 01/04/2014, será aplicado, em 01/04/2015, 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento) para os salários nominais até R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais;
b) Para os salários nominais superiores a R$ 6.000,00 (seis mil reais), o aumento salarial será um valor fixo de R$ 505,20 (quinhentos e cinco reais e vinte centavos).
CLÁUSULA 03 ? SALÁRIO NORMATIVO
Será garantida, no mínimo, uma remuneração de R$ 1.528,72 (um mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos), a partir de 01 de abril de 2015.
CLÁUSULA 37 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
Considerando a variação positiva no número de postos de trabalho e o crescimento do faturamento do setor, comparado ao ano anterior, fica estipulado, para o ano de 2015, a participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas (PLR), nos termos do art. 7o, XI, primeira parte, e do art. 8º, VI, da Constituição Federal, e da Lei 10.101, de 19/12/2000, que dispõem sobre este assunto, conforme abaixo:
a) O valor da PLR para as empresas que não possuem programas individuais, nos termos da legislação em vigor, corresponderá ao valor de R$ 1.602,45 (um mil, seiscentos e dois reais e quarenta e cinco centavos), que poderá ser pago em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira até 30/09/2015, e a segunda até 06 (seis) meses após ou, alternativamente, a critério das empresas, numa única parcela, até 31/01/2016;
b)O valor fixado nessa cláusula não será devido pelas empresas que já a tenham implantado, estejam implantando ou venham a fazê-lo, nos termos da Lei 10.101, de 19/12/2000, seus programas individuais, até 30 de julho do corrente ano, devendo fazer, nestes dois últimos casos, a respectiva comunicação prévia à entidade sindical representativa dos seus empregados, ficando convalidadas, portanto, estas implantações por empresas;
c) Para os empregados afastados será paga proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados durante o período, à razão de 1/12 por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias, excluídos desta proporcionalidade os afastados por acidente do trabalho;
d)No tocante aos empregados admitidos / demitidos durante o período de 01/01 a 31/12, será aplicada proporcionalmente, à razão de 1/12 por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias, desde que o empregado tenha completado 90 (noventa) ou mais dias de serviço na empresa;
e) Em caso de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, a PLR será pago proporcionalmente no ato do pagamento das verbas rescisórias, somente, para os empregados com o tempo de serviço igual ou superior a 90 (noventa) dias durante o ano.
Em 2016 o SINDUSFARMA e o SINPROSOR irão analisar o grau de adesão aos acordos individuais de PLR, tomando medidas corretivas caso necessário.

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14/04/2014 Convenção Coletiva de Trabalho 2014-2016

Segue abaixo, as cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho 2014-2016, firmada em 11.04.2014:

1. REAJUSTE SALARIAL
6,8% para os salários até R$ 5.300,00. Acima desse valor, fixo de R$ 360,40.
2. SALÁRIO NORMATIVO
R$ 1.410,00
(7,55%)
3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
R$ 1.478,00
(9,50%)
4. AUXILIO CRECHE
R$ 295,00
(5,50%)
5. REEMBOLSO DE QUILOMETRAGEM
R$ 0,61
(5,17%)
6. REEMBOLSO REFEIÇÃO
R$ 32,00
(14,28%)
7. DESPESA COM COMUNICAÇÃO
R$ 92,00
(5,50%)
8. LICENÇA MATERNIDADE

A prorrogação da Licença Maternidade para 180 dias, será aplicável a partir de 2014 para as Empresas com mais de 250 empregados;

  • Para Empresas com mais de 200 empregados a prorrogação será aplicável a partir de 2015;
  • Para Empresas com mais de 100 empregados a prorrogação será aplicável a partir de 2016;
  • A partir de 2017, a prorrogação será aplicável para todas as empresas.

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03/04/2013 Convenção Coletiva de Trabalho 2014-2016

Está disponível para download o Aditivo (2013) do Acordo Coletivo Ano Base 2013/2014 do Sindicato dos Propagandistas de Sorocaba e Região.

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03/04/2013 Convenção Coletiva de Trabalho 2014-2016

Está disponível para download o Acordo Coletivo Ano Base 2012/2014 do Sindicato dos Propagandistas de Sorocaba e Região.

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